Quantas horas de prática são requisitadas para obter a habilitação em estética?

Confira qual a carga horária de práticas que cada conselho de classe exige para a habilitação em estética e entenda mais sobre a importância das vivências clínicas na formação e segurança dos profissionais de estética.





No processo de formação para se tornar especialista em estética, aulas práticas – vivências clínicas -conferem a segurança adequada, tanto para os profissionais como para seus pacientes. Sobre as normas em diferentes classes da saúde, confira quantas horas de prática são requisitadas para a habilitação em estética em cada uma delas, e continue lendo para entender mais detalhes sobre a importância dessas práticas.

Cabe lembrar que, independente da classe de formação, o profissional da saúde precisa ser previamente graduado em curso regular para realizar pós-graduação estritamente na área de sua formação.

Durante a formação universitária, também podem ser realizados cursos de Aperfeiçoamento Universitário, em que o formando se aprofunda em assuntos que são parte da pós-graduação, de forma a, por assim dizer, adiantar conteúdos da especialização, fazendo o profissional sair na frente em sua formação.

Mediante aos critérios que você encontra nessa matéria, assim como os estabelecidos pelo Ministério da Educação e pelas resoluções de cada classe; após devidamente concluído o curso de especialização Lato Sensu, ou curso livre na área de estética, o profissional obtém condições concisas para requerer a habilitação em estética junto ao conselho regional de sua jurisdição.

Farmácia Estética

Para os farmacêuticos estetas, segundo a Resolução nº 616 de 2015, está capacitado a adquirir a habilitação o profissional egresso de programa de pós-graduação Lato Sensu na área da saúde estética que seja devidamente reconhecida pelo MEC, ou mesmo egresso de curso livre reconhecido pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF).

Por tanto, para a atuação em Farmácia Estética, até o momento não há carga horária de aulas práticas fixadas pelo CFF que seja determinante para a conceder a habilitação, ao menos não de forma explícita em resolução da classe quanto ao curso de pós-graduação.

Quanto aos cursos livres, o CFF publicou em nota técnica que, entre outros parâmetros, é necessário o mínimo de 108 horas de prática no total.

Enfermagem Estética

Quanto a determinação para enfermeiros, a Resolução nº 715, de 2023, (que altera parcialmente o texto da resolução 529/2016) do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) é explícita em definir que:

“Art. 4º: o enfermeiro deverá ter pós-graduação lato sensu em estética de acordo com a legislação estabelecida pelo MEC, e que no mínimo tenha 100 (cem) horas de aulas práticas supervisionadas.”

Biomedicina Estética

habilitação em estética

Já o Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) também não determina diretamente a este respeito nas resoluções que estabelecem parâmetros para a habilitação de biomédicos na estética.

Porém, dispõe na Resolução  200/ 2011 que, para requerer a habilitação em estética junto a conselho de sua região, o profissional precisa apresentar, conforme Art. 5º:

“(…) O profissional Biomédico deverá atender um (01) ou dois (02) dos quesitos exigidos no art. 3º retro mencionado e, apresentar junto com o seu requerimento:

a) Certificado e/ou Diploma com título de especialista em Estética, obtido ou reconhecido pela Associação Brasileira de Biomedicina – ABBM e/ou Certificado de Pós-Graduação (Lato ou Stricto Sensu), em conformidade com LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e demais determinações e normas estabelecido pelo CAPES – MEC.”

E, referente a graduação em Biomedicina, institui que:

“Art. 6º – Considera-se no direito de requerer a habilitação definitiva o profissional Biomédico

que esteja fazendo graduação na área, respeitando o estágio supervisionado mínimo de

quinhentas (500) horas.”

Harmonização Orofacial e Cirúrgica

Para cirurgiões-dentistas, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) apenas define, por meio da Resolução nº 198 de 2019, que os cursos de especialização em Harmonização Orofacial serão reconhecidos se, conforme disposto no Artigo 5º:

“(…) Contenham carga horária mínima de 500 (quinhentas)

horas, divididas, no mínimo, 400 (quatrocentas) horas na área de concentração, 50

(cinquenta) horas na área conexa e 50 (cinquenta) horas para disciplinas obrigatórias.”

Não especificando, assim, as horas requisitadas em práticas. Embora destaque, no Artigo 8º da resolução, que o título de especialista em Harmonização Orofacial precisa ser obtido mediante a formação em instituição de ensino registrada no sistema do conselho, ou então regulamentada pelo MEC.

Biologia Estética

Para Biólogos, a resolução nº 582 de 2020, do Conselho Federal de Biologia (CFBio), apenas determina, no Artigo 6º:

“Para habilitação e atuação na área de Saúde Estética, é requisito mínimo possuir conhecimento em biologia celular, histologia humana, anatomia humana, química, bioquímica, biofísica, fisiologia humana, microbiologia, imunologia, parasitologia, farmacologia, biotecnologia, patologia geral, saúde estética, intercorrências dos procedimentos da saúde estética e primeiros socorros, além de estágio curricular supervisionado de 360 horas na graduação ou pós-graduação Lato sensu (Especialização).”

Vale para todas as classes

Basta então, a quem procurar por cursos e instituições que formam adequadamente para buscar a habilitação em estética, se atentar para o devido reconhecimento das instituições, já que esse reconhecimento passa por parâmetros que incluem a análise detalhada das grades, quantitativa e qualitativamente.

A importância das vivências clínicas na formação de especialistas em estética

Como mencionado anteriormente, é nos momentos práticos da pós-graduação que o profissional da saúde obtém a segurança necessária para atuar de fato na estética.

Os conhecimentos base são, sim, de suma importância na formação, e sua qualidade é de igual significância. O destaque das práticas está no desenvolvimento de habilidades complexas, que partem não só das técnicas de procedimentos, como também do manejo do paciente quanto ao atendimento e cuidados integrativos.

E é por isso que se fala em Saúde Estética e Integrativa, a área de profissionais corretamente capacitados para realizar procedimentos estéticos e compreender as diferentes nuances demandadas pelo paciente que entra em seu consultório, a partir do olhar treinado para entender suas características fisiológicas, anatômicas e comportamentais da melhor maneira possível.

Matéria atualizada no dia 02 de março de 2023.



Leda Leocadio

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