Mantenedora NEPUGA PÓS GRADUAÇÃO LTDA denominada atualmente por PUGA & NUNES EDUCACIONAL LTDA
Faculdade ANA CAROLINA PUGA – FAPUGA
Art. 1º. O Corpo Discente da Instituição de Ensino Superior Faculdade Ana Carolina Puga – FAPUGA é constituído pelos alunos regulares e pelos alunos não regulares, duas categorias que se distinguem pela natureza dos programas de ensino e cursos aos quais estão vinculados.
Parágrafo único. Aluno regular é aquele regularmente matriculado em programas de ensinos tais como cursos de graduação, pós-graduação lato sensu e de aperfeiçoamento universitário. Aluno não regular é aquele matriculado em cursos de extensão e ou disciplinas isoladas oferecidos sazonalmente dos programas de ensino.
Art. 2º. Todo aluno deve:
Art. 3 º. É terminantemente proibido:
Art. 4º. O horário estabelecido deve ser cumprido rigorosamente por todos, para não prejudicar o andamento da programação de aulas e/ou atividades práticas.
Art. 5º. O horário de início e término da aula pode ser combinado entre professores e alunos desde que a totalidade da carga horária seja cumprida e que se respeite o mínimo de 1 (uma) hora de intervalo.
Art. 6º. As atividades presenciais obrigatórias dos cursos de graduação, pós-graduação lato sensu e cursos de extensão poderão ser realizadas em locais distintos da sede ou dos polos credenciados.
Art. 7º. A entrada e saída observam o horário designado pela programação dos cursos ou atividades práticas.
Art. 8º. O expediente é rigorosamente observado, cabendo ao integrante pessoalmente assinar a lista de presença da atividade, marcando o início e término, quando aplicável.
Parágrafo único. É expressamente proibido assinar por outrem.
Art. 9º. Os membros do Corpo Discente que transgredirem as normas desta Normas de Condutas estão sujeitos a aplicação das penalidades disciplinares seguintes, não necessariamente nesta ordem e sim de acordo com a gravidade da infração:
Parágrafo único. A recorrência de conduta tipificada como transgressão, para os fins da presente normativa, será considerada na definição da pena a ser aplicada.
Art. 10. Constatada qualquer infração às normas disciplinares objeto do presente regulamento, o secretário da respectiva unidade da FAPUGA/Nepuga, em conjunto com professor local, deverá elaborar relatório escrito e circunstanciado do caso, devendo encaminhá-lo à coordenação pedagógica para providências.
Art.11. Analisado o relatório indicado no art. 10 e constatada presença de indícios de autoria e de materialidade de qualquer infração disciplinar, a coordenação encaminhará o caso para análise da Direção Geral da FAPUGA/Nepuga, está por sua vez decidirá se instaurará ou não procedimento administrativo disciplinar em desfavor do discente.
Art. 12. Havendo deliberação da direção por arquivamento, desta decisão não caberá recurso; havendo deliberação da direção para instauração de procedimento administrativo disciplinar em desfavor do discente, a coordenação promoverá a cientificação do aluno a respeito dos fatos constantes no relatório escrito e circunstanciado emitido na forma do Art. 10 deste, concedendo ao aluno 03 (três) dias úteis para apresentação de resposta escrita.
Art. 13. Após o prazo de resposta do aluno o caso será remetido para avaliação da direção, com ou sem resposta do aluno, que deliberará a respeito, arquivando o caso se não restar comprovada autoria ou a materialidade da acusação, ou então, aplicando as penalidades necessárias segundo a gravidade da transgressão.
Art. 14. Em caso de dano material ao patrimônio da FAPUGA/Nepuga e ao estabelecimento privado terceirizado, além da sanção disciplinar, o infrator estará obrigado ao ressarcimento do dano.
Art. 15. A decisão da direção deverá ser comunicada por escrito ao aluno e desta não caberá recurso.
Art. 16. Todo procedimento administrativo disciplinar deverá ser regido pelos princípios da informalidade e da celeridade, devendo todos os atos ocorrerem de forma eletrônica através dos e-mails oficiais coordenação da FAPUGA/Nepuga, bem como do aluno, indicado no ato da matrícula.
Art. 17. A FAPUGA/Nepuga não impõe um código de vestimenta, mas recomenda o uso do jaleco branco com o logotipo desta IES nas aulas práticas assim como o bom senso em relação à vestimenta nos demais períodos. Não será admitido uso de jalecos com logotipos de terceiros, salvo com autorização formal.
Art. 18. A FAPUGA/Nepuga trata seus alunos, professores, monitores e funcionários de maneira não discriminatória no que diz respeito a gênero, raça, religião, idade, deficiências, orientação sexual, nacionalidade, opinião política, afiliação sindical, social ou étnica, assim como exige a mesma postura dos integrantes da FAPUGA/Nepuga.
Art. 19. Harmonia, cordialidade, respeito e espírito de compreensão devem predominar nos contatos estabelecidos independentemente de posição hierárquica.